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Seguro de Vida

Na vida, estar
seguro
é ter
seguro
.

O acesso ao Crédito para a aquisição da nossa CASA, é uma realidade. E a obrigatoriedade de contratar um Seguro de Vida associado ao Crédito à Habitação, também.

O Seguro de Vida indemnizará, por acidente ou doença, em caso de Morte (Cobertura Base) ou Invalidez (Cobertura Complementar). Sabia que: não é obrigatório contratar o seu Seguro, junto do Banco financiador?

Mas não é só o Banco que necessita de “protecção”. A nossa Família também precisa!

Dispomos de diversas Coberturas Complementares, de forma a obter uma Solução à sua medida: Doenças Graves, Filhos Menores a Cargo, entre outros.

Seguro
de Vida

IAD ou IDPAC?

Qual é a grande diferença?

Entenda detalhadamente o que significam estes dois conceitos e como poderá escolher a cobertura adequada para o seu seguro de vida.

Seguro de vida IAD

(Invalidez Absoluta e Definitiva)

Esta cobertura pode ser acionada em caso de acidente ou de doença dos quais resultem uma total incapacidade da Pessoa Segura para exercer qualquer atividade remunerada, e que fique totalmente dependente de uma terceira pessoa para efetuar as necessidades básicas do dia-a-dia (entenda-se comer, vestir-se, locomover-se, realizar a sua higiene pessoal).

Neste caso, para que consiga ter direito à indemnização da seguradora é necessário que o segurado esteja em “estado vegetativo”.

A cobertura associada ao IAD é a que normalmente é exigida obrigatoriamente pelos bancos.

Seguro de vida IDPAC

(Invalidez Definitiva para a
Profissão ou Atividade Compatível)

Esta cobertura pode ser acionada a partir de um grau de invalidez de 65% ou em algumas companhias 60%, significando que a Pessoa Segura sofreu um acidente ou uma doença que a incapacita de exercer a sua profissão ou qualquer atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões.

Por exemplo: uma pessoa que, em decorrência de um acidente de trabalho, perca um membro que seja essencial ao desempenho do seu trabalho, pode acionar o seguro e a sua casa fica paga.

As diferenças acima assinaladas permitem concluir que o IDPAC é mais abrangente do que o IAD, pois obriga a um grau de incapacidade menor para poder ser acionado.

Os nossos parceiros de Mediação de Seguros:

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