O acesso ao Crédito para a aquisição da nossa CASA, é uma realidade. E a obrigatoriedade de contratar um Seguro de Vida associado ao Crédito à Habitação, também.
O Seguro de Vida indemnizará, por acidente ou doença, em caso de Morte (Cobertura Base) ou Invalidez (Cobertura Complementar). Sabia que: não é obrigatório contratar o seu Seguro, junto do Banco financiador?
Mas não é só o Banco que necessita de “proteção”. A nossa Família também precisa!
Dispomos de diversas Coberturas Complementares, de forma a obter uma Solução à sua medida: Doenças Graves, Filhos Menores a Cargo, entre outros.
Entenda detalhadamente o que significam estes dois conceitos e como poderá escolher a cobertura adequada para o seu seguro de vida.
Esta cobertura pode ser acionada a partir de um grau de invalidez de 65% ou em algumas companhias 60%, significando que a Pessoa Segura sofreu um acidente ou uma doença que a incapacita de exercer a sua profissão ou qualquer atividade lucrativa compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões.
Por exemplo: uma pessoa que, em decorrência de um acidente de trabalho, perca um membro que seja essencial ao desempenho do seu trabalho, pode acionar o seguro e a sua casa fica paga.
As diferenças acima assinaladas permitem concluir que o IDPAC é mais abrangente do que o IAD, pois obriga a um grau de incapacidade menor para poder ser acionado.