Nada dura para sempre, nem mesmo as nossas casas. Volta e meio, é necessário fazer Obras de manutenção, restauro ou simplesmente por questões estéticas. Nem sempre temos orçamento disponível para esses projetos, pelo que a solução passa pelo recurso a um financiamento. Mas qual?
Ao contrário do que possa imaginar, não tem de recorrer a um Crédito pessoal, com os custos daí resultantes. Há propostas de financiamento específicas para esses casos e a Atual Resolve dá-lhe a conhecer as opções de Crédito mais apropriadas, com maiores benefícios para si e para a sua família.
Quando se fala em Crédito à Habitação a primeira coisa que nos vem à cabeça é um empréstimo bancário para a compra de casa. Na verdade, este tipo de Crédito abrange outras opções que não se limitam à compra e que incluem financiamento para Obras na sua habitação, ou mesmo para Construção de um novo imóvel.
Atualmente, os bancos e instituições de crédito dispõem de amplas soluções de Crédito Habitação, cada qual destinada ao seu fim específico. Além da mais comum, que é a compra de casa própria, existem opções como investir para arrendamento, construção da sua casa, realização de Obras, ou mesmo a transferência do seu crédito com vista a uma melhoria da prestação mensal.
Nas linhas que se seguem, damos-lhe a conhecer em detalhe aquelas que mais se adequam ao seu caso e que, muitas vezes, passam despercebidos por entre as diversas modalidades que lhe são propostas:
Crédito Habitação para Construção
Como o próprio nome indica, destina-se a clientes que pretendam construir a sua habitação. Na Atual Resolve temos uma opção de financiamento onde estão incluídas soluções de taxa variável e taxa fixa a 2, 10, 20 e 30 anos, para além de um período carência de capital até dois anos – durante o qual se efetua apenas o pagamento dos juros.
O financiamento para aquisição de habitação própria permanente terá um rácio máximo de financiamento/garantia de 90% (isto, pressupondo uma entrada efetiva de capitais). Existem prazos de financiamento entre os 10 e os 40 anos, sendo que a idade máxima dos proponentes não pode ultrapassar os 75 anos na data de maturidade do contrato.
> Como funciona
Depois de contratar o Crédito será efetuado um desembolso imediato correspondente a 30% do capital, concretizado até três dias úteis após formalização do Crédito. Irá receber o restante valor em tranches (frações), que lhe serão disponibilizadas de forma proporcional à evolução da construção, em função dos relatórios de vistoria.
A tranche final terá sempre uma percentagem mínima de 15% do valor de financiamento aprovado, sendo que para o desembolso desta última fração haverá a necessidade de apresentar a Licença de Utilização e averbamento da conclusão da construção/obra. Isto será feito quer no Serviço de Finanças, quer na Conservatória do Registo Predial (se a natureza do imóvel que é objeto de garantia esteja à data da celebração do contrato classificado como prédio rústico).
> O que vamos precisar?
Bilhete de identidade e NIF – ou Cartão de Cidadão – de todos os proponentes e fiadores (quando for aplicável);
A última Declaração de Rendimentos (IRS) de todos os proponentes e fiadores (quando for aplicável);
A última Nota de Liquidação (IRS) de todos os proponentes (obrigatória) e fiadores (quando for aplicável);
Os últimos três Recibos de Vencimento ou Recibos Verdes de todos os proponentes;
Uma Declaração emitida pela entidade patronal com indicação de situação profissional, vencimento mensal bruto e data de início da relação laboral;
Os últimos três Extratos Bancários da Conta de Depósito à Ordem (através da qual aufere rendimentos) de todos os proponentes.
FAP assinada pelo Banco e proponentes, que pode ser obtida junto do Banco.
[Para a avaliação do imóvel]
Caderneta Predial Urbana (com validade inferior a 12 meses), que pode ser obtida no Serviço de Finanças;
Certidão de Teor (com validade inferior a 6 meses), que pode ser obtida na Conservatória do Registo Predial;
Orçamento detalhado e descrição das obras a realizar. Este documento, que deve ter uma validade inferior a 30 dias, pode ser obtido junto do Responsável pelas Obras;
Licença de Construção, que pode ser obtida na Câmara Municipal;
Projeto de Arquitetura aprovado pela Câmara Municipal.
[Para a celebração do contrato]
FINE Aprovação – Pode ser obtida junto do Banco;
Licença de Utilização do imóvel a hipotecar;
Certidão de direito de preferência (quando for aplicável), documento que pode ser obtido junto da Câmara Municipal;
Certidão Camarária de Infraestruturas (quando for aplicável) – Pode ser obtida junto da Câmara Municipal.
Crédito para Obras
Outra modalidade de Crédito disponível destina-se ao financiamento de todo o tipo de obras na sua habitação. Este tipo de empréstimo é o mais adequado a quem adquire habitação própria mas tem necessidade de fazer a remodelação (ou renovação) de uma ou mais divisões. Também é ideal para quem investe em arrendamento e tem necessidade de fazer obras.
O Crédito existente para este efeito na Atual Resolve abrange soluções com taxa variável e taxa fixa a 2, 10, 20 e 30 anos, tendo um período carência de capital até dois anos – ao longo desse período, efetua-se apenas o pagamento dos juros.
O financiamento para realização de obras em habitação própria permanente apresentará um rácio de financiamento/garantia de 80% e de 70% para habitação secundária ou para arrendamento. Os prazos de financiamento vão dos 10 aos 40 anos, sendo que a idade máxima dos proponentes será de 75 anos na data de maturidade do contrato.
> Como funciona
À semelhança do que acontece com os Créditos para a construção de habitação, o desembolso das verbas é feito de forma fracionada, sendo transferidas para si em função das vistorias que irão ser feitas. As parcelas serão disponibilizadas pela entidade de crédito por solicitação do cliente, pois cabe-lhe a ele informar a entidade da evolução dos trabalhos.
> O que vamos precisar?
Bilhete de identidade e NIF – ou Cartão de Cidadão – de todos os proponentes e fiadores (quando for aplicável);
A última Declaração de Rendimentos (IRS) de todos os proponentes e fiadores (quando for aplicável);
A última Nota de Liquidação (IRS) de todos os proponentes (obrigatória) e fiadores (quando for aplicável);
Os últimos três Recibos de Vencimento ou Recibos Verdes de todos os proponentes;
Uma Declaração emitida pela entidade patronal com indicação de situação profissional, vencimento mensal bruto e data de início da relação laboral;
Os últimos três Extratos Bancários da Conta de Depósito à Ordem (através da qual aufere rendimentos) de todos os proponentes;
FAP assinada pelo Banco e proponentes, que pode ser obtida junto do Banco.
[Para a avaliação do imóvel]
Caderneta Predial Urbana (com validade inferior a 12 meses);
Certidão de Teor pela Conservatória de Registo Predial (com validade inferior a 6 meses);
Orçamento detalhado e descrição das obras a realizar. Note que este documento deve ter uma validade inferior a 30 dias, podendo ser obtido junto do Responsável pelas Obras;
Licença de Construção, que pode ser obtida na Câmara Municipal;
Projeto de Arquitetura aprovado pela Câmara Municipal.
[Para a celebração do contrato]
FINE Aprovação – Pode ser obtida junto do Banco;
Licença de Utilização do imóvel a hipotecar;
Certidão de direito de preferência (quando for aplicável), documento que pode ser obtido junto da Câmara Municipal;
Certidão Camarária de Infraestruturas (quando for aplicável) – Pode ser obtida junto da Câmara Municipal. Como seu parceiro de confiança e intermediário de Crédito, a Atual Resolve estará presente em todos os passos deste processo. Partindo da apresentação de propostas, seguido do aconselhamento de qual o Crédito indicado ao seu caso, passando depois à solicitação e gestão de toda a documentação e procedimentos de que vai precisar. Estaremos sempre do seu lado, para o ajudar a assegurar as condições mais vantajosas para a sua Obra ou Construção.