Ter carro é hoje uma necessidade para todos. Precisamos dele para trabalhar, para levar os filhos à escola, ou aos treinos, para ir às compras ou a consultas médicas e também para fins de lazer (passeios, férias). Em muitos lugares do país, os transportes públicos não são alternativa viável e um automóvel é a chave da nossa autonomia, permitindo-nos ir para qualquer lado, a qualquer hora, sem depender de terceiros.
Claro que ter carro implica um conjunto de despesas – combustível, manutenções, seguros, estacionamento – e acima de tudo envolve um investimento bastante razoável. A seguir à compra de casa, o automóvel é a aquisição de valor mais elevado que todos fazemos. E nem todos temos disponibilidade financeira para pagar esse montante de imediato. A solução é o Crédito Automóvel, que lhe permite adquirir um carro (novo ou usado), pagando-o a prestações mensais.
Há diversas variáveis que deve ter em conta – com ou sem valor de entrada, com reserva de propriedade, em leasing ou ALD – e que a Atual Resolve lhe explica em detalhe nas linhas seguintes. Mas comecemos pelo básico.
Afinal, o que é um Crédito Automóvel?
Basicamente, é um contrato de financiamento que é estabelecido com uma instituição autorizada (banco ou entidade financeira), com vista à compra de uma viatura, seja ela nova ou usada, ficando definidos à partida o montante, o prazo e as mensalidades. É importante saber que, em Portugal, o crédito automóvel está limitado ao valor de 75 mil euros e a um prazo de 120 meses para o reembolso.
Tenha em atenção que poderá ser necessário avançar uma entrada inicial, mas existem atualmente várias instituições de crédito que asseguram o financiamento da compra a 100%.
Modalidades
A compra de um automóvel com recurso ao crédito automóvel prevê duas opções: com ou sem reserva de propriedade. No primeiro caso – um crédito com reserva de propriedade –, estamos a falar de um empréstimo convencional, no qual o carro pertence ao cliente, mas a instituição financeira tem a opção de registar o direito de propriedade sobre ele na conservatória. Isto quer dizer que no caso de incumprimento dos pagamentos esse direito pode ser acionado.
A outra modalidade é o crédito automóvel sem reserva de propriedade, que é uma variante mais simples, pois não havendo essa reserva, no final do empréstimo o cliente não necessita de alterar os documentos do automóvel. No entanto, a entidade de crédito terá de recorrer a outro tipo de garantias para salvaguardar situações de incumprimento, ou mesmo fazer uma avaliação mais em detalhe do risco de crédito.
Além disso, há ainda três opções de financiamento à sua escolha:
Aluguer de Longa Duração (ALD)
Tal como o nome indica, não se trata propriamente de uma compra. Neste caso, o cliente faz o pagamento de uma mensalidade que lhe dá direito a usar um automóvel por um período de tempo determinado. A viatura pertence à instituição de crédito, no entanto o contrato prevê que o cliente faça, no fim do prazo, o pagamento de um valor residual, que perfaz o valor do automóvel nesse momento. Após o pagamento, a propriedade do carro passa a ser sua.
Leasing
É uma variante muito procurada por empresas, mas também particulares. Consiste num contrato muito semelhante ao ALD, com a diferença de que findo o período contratualizado, o cliente tem a possiblidade de escolher adquirir, ou não, o carro. Se optar ficar com o carro, terá apenas de pagar o valor residual do mesmo.
Renting
Neste caso, não estamos a falar propriamente de um crédito, o que quer dizer que não precisa de ser contratado com uma instituição financeira. É também conhecido como aluguer operacional, sendo um tipo de contrato no qual a propriedade da viatura nunca será do cliente. A vantagem é que alguns serviços como a manutenção, a substituição de pneus, os seguros e até mesmo os impostos poderão ser incluídos na mensalidade que será paga durante o contrato. O lado menos positivo é que, normalmente, fica estabelecido um limite máximo anual de quilómetros.
E quem concede o crédito? Normalmente o financiamento é tratado nos stands…
Esta é uma questão que levanta sempre dúvidas. Na verdade, o stand nunca concede créditos aos clientes, quem o faz é a entidade de crédito que está associada a esse estabelecimento, através de uma parceria ou acordo. Nunca é de mais lembrar que só as instituições financeiras autorizadas pelo Banco de Portugal podem celebrar contratos de crédito.
Pode, por isso, pedir ao stand e aos seus parceiros de crédito que lhe façam uma proposta de financiamento, mas como é óbvio deve sempre procurar alternativas. O seu banco ou estabelecimento de crédito são uma boa opção, mas um intermediário de crédito como a Atual Resolve poderá estar em melhor posição para lhe facultar uma proposta com as condições mais vantajosas.
E os custos?
Os números são sempre decisivos em matéria de créditos. Neste caso, deve sempre lembrar-se que qualquer crédito depende do historial financeiro do cliente, da sua taxa de esforço – ou seja, da percentagem do rendimento mensal que é destinada a compromissos financeiros – e também das condições que forem determinadas pela instituição financeira.
Entre elas, destaque para a TAN (taxa anual nominal), que é o custo associado apenas aos juros do empréstimo; a TAEG (taxa anual de encargos efetiva global), que adiciona aos juros os encargos e impostos, tendo sempre um teto máximo estabelecido pelo Banco de Portugal. Há ainda situações em que é solicitado um valor para a abertura do processo, além de comissões ou mesmo o seguro de proteção do crédito. Atenção que a informação com os encargos terá de ser descrita na FIN (Ficha de Informação Normalizada).
Quanto às taxas, tenha em conta que serão um pouco mais elevadas no caso de veículos usados e que as mensalidades poderão variar em função desta escolha: taxa fixa (permanece inalterada durante o contrato); ou variável (está sujeita a flutuações na taxa de referência Euribor, atualizada normalmente a 3, 6 ou 12 meses).
É exigido algum seguro específico?
Em regra, é necessário apenas um seguro obrigatório, que é o de responsabilidade civil, vulgarmente conhecido como o seguro contra terceiros. No entanto, em contratos de ALD ou Leasing, é provável que seja pedido um seguro de danos próprios – o chamado seguro “contra todos os riscos” –, uma vez que a propriedade do carro é da instituição de crédito.
E se eu quiser pagar o carro antes do fim do empréstimo?
Num Crédito Automóvel, como em qualquer outro, existe a possibilidade de fazer o reembolso antecipado. E isto pode ser efetuado de forma parcial (só uma parte do valor em dívida), ou mesmo na totalidade desse valor. A única exigência é dar conhecimento à instituição com pelo menos 30 dias de antecedência.
Naturalmente, há comissões a pagar, sendo que a comissão máxima pela antecipação será de 0,50% sobre o montante reembolsado (quando faltar mais de um ano até ao fim do contrato), ou 0,25% (nos casos em que o pagamento das mensalidades terminar em menos de um ano).
Conselhos finais
Um Crédito Automóvel obedece às mesmas regras de qualquer outro produto: nunca se contente só com uma proposta. O comodismo pode custar-lhe centenas ou mesmo milhares de euros ao longo do empréstimo. Faça diversas simulações, comparando em detalhe todas as variáveis apresentadas: custos mensais e totais, exigências e benefícios, inclusão de seguros ou fazê-los à parte. Como sempre, recomendamos que recorra à preciosa ajuda do seu intermediário de crédito, que terá sempre uma oferta mais vasta e completa. Na Atual Resolve, trabalhamos com os mais competitivos operadores do mercado e estamos habilitados a oferecer-lhe sempre as condições que efetivamente lhe permitem poupar dinheiro no seu Crédito Automóvel.