Desde o início de 2021 que estão em vigor novas regras para o crédito à habitação e consumo. Uma das novidades é que os bancos ficam proibidos de cobrar qualquer comissão pela renegociação do contrato de crédito ou associada ao processamento de prestações de crédito. Por agora, está limitado aos contratos celebrados a partir de Janeiro deste ano.
As instituições de crédito ficam ainda proibidas de cobrar comissões pela emissão de declarações de dívida ou de qualquer outra declaração emitida pela instituição com o mesmo propósito, sempre que estas tenham como finalidade o cumprimento, pelo cliente, de obrigações no contexto do acesso a apoios ou prestações sociais e serviços públicos. Esta proibição é limitada a seis declarações por ano.
Os clientes podem agora domiciliar noutra instituição a conta de depósito à ordem que está associada ao crédito. Isto quer dizer que o crédito à habitação pode ser contratado num banco e a conta a ele associado num outro banco, sem que isto implique custos adicionais.
Também são reforçadas as garantias no final do contrato, uma vez que as instituições passam a ser obrigadas a disponibilizar aos seus clientes uma declaração de distrate, ou seja, um documento onde se comprova a extinção da dívida. Deverá ser disponibilizada de forma gratuita e no prazo máximo de 14 dias úteis a contar a partir do fim dos contratos de crédito à habitação e também hipotecário.
O novo regime estabelece que as comissões só podem ser cobradas nos casos em que seja efetivamente prestado um serviço. Fica ainda definido que as comissões devem ser obrigatoriamente “razoáveis e proporcionais aos custos suportados”.
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