O acesso ao Crédito à Habitação tem condições muito especiais para pessoas que sejam portadoras de deficiência. A inclusão é uma das prioridades da nossa sociedade e, para isso, foi disponibilizado a partir de 2015 um tipo de Crédito à Habitação com regras bastante diferentes daquelas que encontramos nos Créditos tradicionais.
Estamos a falar do Crédito Habitação Bonificado para pessoas com deficiência, que tem como objetivo facilitar o acesso à compra de casa por parte de pessoas com este tipo de limitações. Em Portugal, está disponível para pessoas acima dos 18 anos e que sejam portadoras de grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Este é um regime de Crédito que proporciona taxas de juro mais reduzidas e calculadas de forma diferente. Inclui uma bonificação que é igual à diferença entre a taxa de referência de Crédito bonificado (TRCB) – o valor da Euribor acrescido de um spread de 0,5% (estabelecido pela Portaria n.º 502/2003) – e 65% da taxa de REFI, ou seja, a referência do Banco Central Europeu.
Ao valor daqui obtido, é necessário retirar 65% do valor da taxa de refinanciamento. Uma vez que esta taxa se encontra atualmente nos 0%, a bonificação máxima do Estado não ultrapassa o valor de 0,252%. O cliente poderá beneficiar desta vantagem a qualquer momento, pois se em alguma fase da sua vida passar a ter incapacidade igual ou superior a 60% (mesmo depois da celebração do contrato de Crédito) terá direito à adaptação das condições.
Além da bonificação, há ainda vantagens ao nível da duração máxima dos prazos de pagamento do Crédito, que podem ascender aos 50 anos. Se o cliente assim o preferir, poderá também optar por não contratar um seguro de vida, uma vez que neste tipo de financiamento não é obrigatório.
A lista de possíveis aplicações específicas para este tipo de Crédito inclui a aquisição de terreno e construção de imóvel (quando destinado a habitação própria); a execução de obras de conservação em partes comuns de edifícios para melhoria de acessibilidade por parte dos proprietários que tenham habitação própria; e também a aquisição, ampliação, construção ou obras de conservação para habitação própria permanente.
Apesar de ser bastante vantajoso, o Crédito Habitação Bonificado para pessoas com deficiência poderá não estar disponível na sua entidade bancária, uma vez que a lei não obriga estas instituições a concederem Crédito ao abrigo deste regime. Os dados mais recentes apontam para que 60 por cento dos bancos portugueses disponham desta oferta.
Caso se enquadre neste tipo de situação, ou se tiver algum familiar ou amigo nestas condições, a Atual Resolve irá ajudá-lo a encontrar a melhor proposta. Como especialistas de Crédito, temos acesso privilegiado às ofertas mais vantajosas no domínio do Crédito Habitação Bonificado, assegurando sempre o melhor interesse do cliente.