A medida destina-se a apoiar os jovens entre os 18 e 35 anos de idade na compra da primeira casa, permitindo-lhes beneficiar de uma garantia pública no Crédito à Habitação até 15% do valor da transação, desde que o total não ultrapasse os 450.000 euros.
Entrou em vigor no último dia de setembro e, de acordo com a portaria publicada em Diário da República, vai manter-se pelo menos até dezembro de 2026, sendo destinada exclusivamente à aquisição de Habitação Própria Permanente.
Esta Garantia Pública no Crédito à Habitação consiste numa “garantia pessoal” do Estado, que é concedida a operações de crédito realizadas por instituições de crédito com sede em Portugal e também pelas sucursais em Portugal de instituições de crédito com sede no estrangeiro.
A legislação estabelece as condições necessárias para que os jovens tenham acesso a estes benefícios:
> idade entre 18 e 35 anos de idade;
> domicílio fiscal em Portugal;
> que usufruam de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS);
> que não sejam proprietários de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional;
> que nunca tenham usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 44/2024, de 10 de julho;
> que tenham regularizadas a sua situação fiscal e também a sua situação à luz do regime previdencial que lhes seja aplicável;
> que o valor da transação não exceda os 450.000 euros;
> que o crédito se destine à primeira aquisição de habitação própria permanente;
> que a garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15 % do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano;
> que a garantia pessoal do Estado se destine a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano, ou um valor inferior, desde que este seja igual ou superior a 85% do referido valor da transação.
É importante salientar que a Garantia do Estado engloba a compra da primeira casa, mas não estão abrangidos os empréstimos para construção da casa ou obras, até mesmo nas situações em que seja habitação própria.
Além disso, é preciso que os créditos garantidos pelo Estado sejam contratados pelos mutuários junto das instituições que tenham aderido ao protocolo que pode ser estabelecido com a Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF). A adesão a este protocolo pode ser feita pelas instituições de crédito no prazo de 30 dias.
Estão ainda previstas punições por falsas de declarações no acesso à garantia pública, que poderão implicar “responsabilidade civil ou criminal nos termos gerais aplicáveis”, estando os infratores responsabilizados pelos “danos provocados e por custos incorridos”.
A Atual Resolve, enquanto parceiro preferencial no domínio de créditos e financiamento, está desde já o seu dispor para prestar o apoio necessário aos clientes que pretendam beneficiar desta Garantia Pública.