O Banco de Portugal anunciou novas diretrizes para a concessão de crédito à habitação, com entrada em vigor no dia 1 de agosto de 2026. As medidas visam conter o sobre-endividamento das famílias e arrefecer a pressão sobre o mercado imobiliário, apresentando simultaneamente novos prazos de financiamento para jovens.
As 3 Principais Alterações
- 1. Novos prazos até aos 35 anos: O prazo máximo de financiamento para jovens até aos 35 anos passa a ser de 40 anos (anteriormente limitado a 37 anos para a faixa entre os 30 e os 35 anos).
- 2. Taxa de esforço reduzida para 45%: O limite máximo do rendimento familiar destinado ao pagamento das prestações de crédito baixa dos 50% para os 45%.
- 3. Menos margem para exceções: A quota de créditos em que os bancos podem ultrapassar estes limites é reduzida de 15% para 10%.
A Partir de Quando se Aplicam as Medidas?
As novas regras entram em vigor a 1 de agosto de 2026.
Atenção aos prazos: A alteração aplica-se a todos os novos processos cuja avaliação da capacidade financeira (solvabilidade) do cliente seja efetuada pelos bancos a partir dessa data. Os processos aprovados ou com avaliação concluída até 31 de julho continuam a reger-se pelas regras anteriores.
O Impacto para os Clientes e Famílias
Com estas mudanças, as instituições financeiras passam a aplicar um critério mais rigoroso na análise de risco. Embora a redução da taxa de esforço diminua o montante máximo que algumas famílias conseguem pedir, o alargamento do prazo até aos 35 anos permite diluir o encargo em mais prestações, ajudando a baixar o valor da mensalidade.