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Janeiro 4, 2024

A isenção de mais-valias é um segredo muito bem guardado que a Atual Resolve desvenda, ajudando-o a poupar milhares de euros

Num tempo de contas muito apertadas para as famílias portuguesas todos os cêntimos fazem a diferença. Cortar nas despesas é uma prioridade, mas há coisas em que parece impossível poupar um euro que seja, como as obrigações que temos de pagar regularmente ao Estado. 

Claro que as leis, mesmo as mais inflexíveis, têm sempre pequenas (e impercetíveis) exceções, que permitem aliviar a fatura fiscal e, nalguns casos, podem mesmo isentá-lo da obrigação de pagar determinadas contribuições. Um dos casos em que isso é possível diz respeito às chamadas mais-valias, ou seja, aquilo que ganhou com a venda de um imóvel. 

Para sermos mais exatos – seguindo o que está estabelecido no artigo 10º, do Código de IRS –, as mais valias correspondem a todos “os ganhos obtidos que, não sendo considerados rendimentos empresariais e profissionais, de capitais ou prediais, resultem de alienação onerosa de direitos reais sobre bens imóveis ou de alienação onerosa de partes sociais e de outros valores mobiliários”. 

Ora, se nos anos de 2022 ou 2023 o leitor vendeu um terreno ou uma segunda habitação – ou mesmo se está a pensar fazê-lo agora em 2024 –, o leitor tem a possibilidade de ficar isento de mais-valias. Desde que aplique o dinheiro da venda na amortização de um crédito para habitação própria e permanente, seja para si, ou mesmo para um filho, neto ou bisneto.  

Mas, atenção, lembre-se que só dispõe dos três meses seguintes à venda para fazer uso desse dinheiro, amortizando o crédito. E fixe bem: é fundamental que guarde todos os documentos, seja da venda, seja da amortização. Ao fim destes três meses (mesmo que seja um dia, ou dois), perde totalmente esta oportunidade de não pagar o imposto. 

Só mais ponto a ter em conta: só são considerados válidas os imóveis ou terrenos do próprio para usarem na amortização também do próprio ou dos seus filhos. Quer isto dizer que uma casa de solteiros que seja vendida para amortizar a casa em nome exclusivamente do cônjuge não está abrangida por este “perdão”. 

Documentos indispensáveis 

Para usufruir desta isenção de mais-valias, deve obrigatoriamente ter na sua posse a seguinte documentação: 

> escritura de compra e da venda do imóvel vendido  

> comprovativo da amortização do capital em dívida (através de um distrate bancário) da habitação própria e permanente (do próprio ou dos seus descendentes diretos). 

Não esqueça nunca que a Atual Resolve tem especialistas neste domínio que estão ao seu dispor para esclarecer todas as questões e, claro, prestar todo o apoio que seja necessário para beneficiar desta isenção que lhe poderá garantir poupanças de muitos milhares de euros. 

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